Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.439, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.439, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1876

Proroga por mais seis mezes as disposições do Decreto suspendendo a cobrança dos direitos de consumo do gado vaccum e lanigero importado no Imperio.

Hei por bem Prorogar por mais seis mezes as disposições do Decreto nº 6050 de 11 de Dezembro de 1875, em virtude das quaes fóra suspensa, por seis mezes, prorogados por igual prazo por Decreto nº 6212 de 10 de Junho do corrente anno, a cobrança dos direitos de consumo do gado vaccum e lanigero importado no Imperio, e de quaesquer taxas a que estiverem sujeitos os navios que os trouxessem.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, assim tenha entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE

Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1327 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)