Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.434, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.434, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876
Approva a reforma do art. 7º dos estatutos da Companhia Cearense da via ferrea de Baturité.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia Cearense da via ferrea de Baturité, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 de Outubro ultimo, Ha por bem Approvar a reforma do art. 7º dos estatutos da referida Companhia que baixaram com o Decreto nº 4780 de 30 de Agosto de 1871, no sentido de reduzir a 20 o numero de acções de que trata aquelle artigo.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE
Thomaz José Coelho de Almeida
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1319 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)