Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Concede a Keller & Comp. prorogação por mais um anno do prazo marcado na clausula 6ª do Decreto nº 6121 de 16 de Fevereiro do corrente anno.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereram Keller & Companhia, Ha por bem Prorogar, por mais um anno, o prazo marcado na clausula sexta do Decreto nº 6121 de 16 de Fevereiro do corrente anno, que lhes concedeu fiança do juro de sete por cento, garantido pela Lei Provincial nº 1141 de 8 de Junho de 1874, sobre quinhentos contos de réis (500:000$000) e garantia de igual juro, até outro tanto desse capital, á Companhia que organizarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabricado de assucar de canna no municipio de Agua Preta, comarca de Palmares, na Provincia de Pernambuco.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1311 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)