Legislação Informatizada - DECRETO Nº 643, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 643, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal em Pernambuco Francisco Jorge de Souza.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal em Pernambuco, Francisco Jorge de Souza, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 14 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1899, Página 9327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)