Legislação Informatizada - DECRETO Nº 643, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 643, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal em Pernambuco Francisco Jorge de Souza.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal em Pernambuco, Francisco Jorge de Souza, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 14 de novembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Joaquim D. Murtinho. |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1899, Página 9327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)