Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Proroga por cinco annos o prazo do contracto celebrado com a Companhia Brazileira de Navegação a Vapor.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que representou a Companhia Brazileira de Navegação a Vapor e Tendo ouvido a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, Ha por bem Prorogar pro cinco annos o prazo marcado na clausula 25ª do contracto approvado pelo Decreto nº 5528 de 17 de Janeiro de 1874, com a reducção de 10 % no subsidio que a mesma Companhia recebe, e ficando esta novação de contracto dependente de approvação da Assembléa Geral.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1308 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)