Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Rescinde o contracto celebrado com Charles william Kitto para a introducção e estabelecimento de immigrantes da Inglaterra.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Conformando-se por Sua Immediata Resolução de 10 do corrente mez, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 4 do mesmo mez, Ha por bem, de accôrdo com o que dispõe a clausula 21ª das que baixaram com o Decreto nº 5271 de 26 de Abril de 1873, Rescindir o contracto celebrado em virtude do precitado Decreto com Charles William Kitto para a introducção e estabelecimento de immigrantes da Inglaterra, ficando o concessionario, ou a empreza por elle organizada, sem direito ás concessões relativas a terras gratuitas, ou pelo preço minimo da Lei, com excepção das que já estiverem occupadas por immigrantes estabelecidos, á preferencia mencionada na clausula 16ª ao privilegio para o tramway, e bem assim aos demais favores de que fazem mensão as clausulas 11ª, 15ª e 16ª do contracto supra indicado.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1307 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)