Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Proroga por um anno o prazo concedido a José Pacheco Pereira e outros para organizarem uma Companhia, com o fim de estabelecer um engenho central na freguezia do Rio Fundo, municipio de Santo Amaro, na Provincia da Bahia.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereram José Pacheco Pereira, Francisco Xavier Catilina e Francisco de Sampaio Vianna, Ha por bem Prorogar por um anno o prazo fixado na clausula sexta das que baixaram com o Decreto nº 6149 de 10 de Março do corrente anno, para organizarem uma Companhia, com o fim de estabelecer um engenho central na freguezia do Rio Fundo, municipio de Santo Amaro, na Provincia da Bahia.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1286 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)