Legislação Informatizada - DECRETO Nº 642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899

Concede o perdão dos premios da divida em que ficou alcançado para com a Fazenda Publica o ex-collector João Paulo de Lacerda.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica concedido a D. Euphrasia Delphina de Lacerda, viuva do ex-collector João Paulo de Lacerda, o perdão dos premios da divida em que o seu fallecido marido ficou alcançado para com a Fazenda Publica.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 14 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1899, Página 9327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)