Legislação Informatizada - DECRETO Nº 642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1899
Concede o perdão dos premios da divida em que ficou alcançado para com a Fazenda Publica o ex-collector João Paulo de Lacerda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido a D. Euphrasia Delphina de Lacerda, viuva do ex-collector João Paulo de Lacerda, o perdão dos premios da divida em que o seu fallecido marido ficou alcançado para com a Fazenda Publica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1899, Página 9327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)