Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.414, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1876

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de 1.038:956$652, para despezas das verbas - Illuminação publica - Garantia de juros ás estradas de ferro - Estrada de ferro D. Pedro II - e - Telegraphos - no exercicio de 1875 - 1876.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1277 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Observação: Ministério da Agricultura, Commercio e Obras Públicas = Ministério da Agricultura.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1876 - Império (1822-1889) - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860-1891) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária