Legislação Informatizada - Decreto nº 640-B, de 31 de Outubro de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 640-B, de 31 de Outubro de 1891
Regula o intersticio para a promoção dos officiaes da Armada e torna-lhes extensivo o disposto no art. 13 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Conselho Supremo Militar de Justiça ácerca da fiel execução que deve ter a lei n. 2941 de 8 de novembro de 1879, que reduziu a dous annos de embarque o prazo de tres, exigido pela lei n. 2296 de 18 de junho de 1873, sem comtudo haver feito referencia á parte relativa aos capitães de mar e guerra; e tendo em vista o que dispõe o art. 85 da Constituição Politica da Republica, que manda conceder aos officiaes da Armada as vantagens que teem os do Exercito;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o
paragrapho unico do art. 4º do regulamento annexo ao decreto n. 5461 de 12 de
novembro de 1873, reduzindo-se a dous annos de embarque o prazo minimo de tres,
exigido para a promoção na Armada.
Art. 2º Fica tambem
alterado o art. 5º do supracitado regulamento, reduzindo-se a dous annos o prazo
de tres exigido para a promoção a contra-almirante, dos quaes um, pelo menos, de
embarque.
Art. 3º Torna extensivo
á Armada o disposto no art. 13 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro de 1891.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 640 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)