Legislação Informatizada - Decreto nº 640-B, de 31 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 640-B, de 31 de Outubro de 1891

Regula o intersticio para a promoção dos officiaes da Armada e torna-lhes extensivo o disposto no art. 13 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro de 1891.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Conselho Supremo Militar de Justiça ácerca da fiel execução que deve ter a lei n. 2941 de 8 de novembro de 1879, que reduziu a dous annos de embarque o prazo de tres, exigido pela lei n. 2296 de 18 de junho de 1873, sem comtudo haver feito referencia á parte relativa aos capitães de mar e guerra; e tendo em vista o que dispõe o art. 85 da Constituição Politica da Republica, que manda conceder aos officiaes da Armada as vantagens que teem os do Exercito;

Resolve:

     Art. 1º Fica alterado o paragrapho unico do art. 4º do regulamento annexo ao decreto n. 5461 de 12 de novembro de 1873, reduzindo-se a dous annos de embarque o prazo minimo de tres, exigido para a promoção na Armada.

     Art. 2º Fica tambem alterado o art. 5º do supracitado regulamento, reduzindo-se a dous annos o prazo de tres exigido para a promoção a contra-almirante, dos quaes um, pelo menos, de embarque.

     Art. 3º Torna extensivo á Armada o disposto no art. 13 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro de 1891.

     Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 640 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)