Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64, DE 21 DE JULHO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64, DE 21 DE JULHO DE 1892

Concede á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de 3:600$000.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica concedida á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de tres contos e seiscentos mil réis.

     Art. 2º A pensão concedida será repartida por metade, uma á viuva e outra aos filhos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)