Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64, DE 21 DE JULHO DE 1892 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 64, DE 21 DE JULHO DE 1892
Concede á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de 3:600$000.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de tres contos e seiscentos mil réis.
Art. 2º A pensão concedida será repartida por metade, uma á viuva e outra aos filhos.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)