Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64, DE 10 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64, DE 10 DE OUTUBRO DE 1833

Dispensa ao Bacharel Caetano Alberto Soares, do intersticio exigido pela Lei para poder obter carta de naturalisação.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Caetano Alberto Soares, natural da Ilha da Madeira, Bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra, é dispensado do intersticio exigido pela Lei de vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, para poder obter carta de naturalisação.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)