Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ás despezas de diversas rubricadas a quantia de 538:270$683, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1875 e 1876.

    Não sendo sufficientes as quantias votadas nos arts 6º e 17 da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875 e Decreto n. 6001 de 9 de Outubro do mesmo anno, bem como o credito extraordinario, concedido pelo Decreto nº 6211 de 10 de Junho do corrente anno, para as rubricas - Intendencia e Arsenaes de Guerra -, Corpo de Saude e Hospitaes -, Quadro do Exercito -, Commissões Militares - e - Repartições de Fazenda - do exercicio de 1875 - 1876: A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setetembro de 1862 e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas das referidas verbas a quantia de quinhentos trinta e oito contos duzentos e setenta mil seiscentos oitenta e tres réis, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 13 e 14 do mesmo exercicio, e distribuida segundo a Tabella que com este baixa, observando-se as formalidades mencionadas no referido art. 13.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Duque de Caxias.

Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Intendencia e Arsenaes de Guerra -, Corpo de Saude e Hospitaes -, Quadro do Exercito -, Commissões Militares - e - Repartições de Fazenda - do exercicio de 1875 - 1876, a que se refere o Decreto desta data.

Para a rubrica - Intendencia e Arsenaes de Guerra..................................................................... ............................ ............................ 10:747$988
Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas.................................................................. 8:946$727    
Do § 2º - Conselho Supremo Militar e de Justiça.. 832$103    
Do § 3º - Pagadoria das Tropas da Côrte.............. 943$500    
Do § 4º - Archivo Militar e Officina Lythographica. 25$658    
    10:747$988  
Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes....... ............................ ............................ 179:635$654
Do § 4º - Archivo Militar e Officina Lythographica. 540$438    
Do § 5º - Instrucção Militar..................................... 2:713$554    
Do § 10 - Classes in-activas................................. 176:381$662    
    179:635$654  
Para a rubrica - Quadro do Exercito...................... ............................ ............................ 344:362$899
Do § 10. - Classes in-activas................................. 37:800$131    
Do § 11. - Ajudas de custo.................................... 77:747$050    
Do § 13. - Presidios e Colonias Militares............ 221:602$787    
    344:352$899  
Para a rubrica - Commissões Militares.................. ............................ ............................ 959$534
Do § 14. Obras Militares......................................... ............................ 959$534  
Para a rubrica - Repartições de Fazenda.............. ............................ ............................ 2:564$608
Do § 14. Obras Militares......................................... ............................ 2:564$608  
    538:270$683   538:270$683

    Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1876. - Duque de Caxias.

Senhora. - Pelo exame a que se procedeu na Repartição Fiscal deste Ministerio verificou-se que em diversas rubricas do art. 6º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro do anno proximo findo, para o exercicio financeiro de 1875 - 1876, existem sobras na importancia total de 564:846$689, e que nos §§ 6º, 7º, 8º, 9º e Repartições de Fazenda do mesmo artigo ha o deficit de 1.659:638$873.

    Da primeira das mencionadas quantias deve ser deduzida a de 26:576$006, que está ainda dependente de alguns pagamentos por conta do § 12 - Fabricas - e 15 - Diversas despezas e eventuaes -, como seja o fornecimento á Fabrica de ferro de S. João de Ypanema e a liquidação de despeza com o transporte de tropas e comedorias de embarque.

    Por consequencia, a importancia real das sobras reconhecidas é de 538:270$683.

    Transferindo-se esta quantia para os referidos paragraphos, resulta ainda um deficit no 8º - Quadro do Exercito - de 1.121:368$190.

    O excesso de despeza proveio:

    No § 6º - Intendencia e Arsenaes de Guerra - do que de mais se gastou na Europa com a acquisição do novo armamento para o Exercito;

    No § 7º - Corpo de Saude e Hospitaes - da elevação em todos os preços dos medicamentos e viveres fornecidos ás praças enfermas das forças brazileiras no Paraguay, e bem assim da necessidade de contractar alguns medicos, para substituir nas Provincias os que conservaram naquella Republica;

    No § 8º - Quadro do Exercito - da manutenção daquellas forças na mesma Republica;

    No § 9º - Commissões Militares - dos vencimentos abonados a Officiaes reformados e honorarios, que estiveram servindo em diversos conselhos de guerra, na falta de Officiaes de 1ª linha;

    E finalmente na rubrica - Repartições de Fazenda - dos vencimentos dos empregados da Repartição Fiscal e Caixa Militar, que funccionaram junto á brigada militar na indicada Republica.

    Assim, pois, tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Alteza Imperial os Decretos juntos, autorizando a transferencia de sobras, na importancia de 538:270$683, e a abertura de um credito extraordinario de 1.121:368$190 sómente para o § 8º - Quadro do Exercito -, a fim de que possa liquidar e encerrar o exercicio financeiro de 1875 - 1876.

    Sou, Senhora, com o mais profundo respeito

    De Vossa Alteza Imperial subdito reverente - Duque de Caxias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1214 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)