Legislação Informatizada - Decreto nº 639, de 12 de Junho de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 639, de 12 de Junho de 1852

Desannexa da Provincia do Pará, e incorpora na do Maranhão todo o territorio entre os rios Turi-assú e Gurupihy

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa. Artigo Unico. Fica desannexado da Provincia do Pará, e incorporado na do Maranhão todo o territorio entre os rios Turi-assú e Gurupihy, servindo este ultimo rio de limite á ambas as Provincias, não obstante quaesquer Leis, e disposições em contrario, que ficão revogadas.

     Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)