Legislação Informatizada - Decreto nº 638, de 31 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 638, de 31 de Outubro de 1891

Approva as plantas apresentadas pela Companhia Estrada de Ferro Sorocabana referentes á construcção de duas estações nos kilometros 334,4 e 365, entre a cidade de Botucatú e a villa do Rio Novo; assim como a modificação feita no traçado do prolongamento entre os kilometros 373 e 388, na linha de Botucatú a Tibagy.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar as plantas apresentadas pela mesma companhia, referentes á construcção de duas estações nos kilometros 334,4 e 365, entre a cidade de Botucatú e a villa do Rio Novo; assim como a modificação feita no traçado do prolongamento entre os kilometros 373 e 388 na linha de Botucatú a Tibagy, a que se refere o decreto n. 10.890 de 24 de novembro de 1888, as quaes com este baixam rubricadas pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 31 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 636 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)