Legislação Informatizada - DECRETO Nº 637, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 637, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Antonio José da Costa Rodrigues, 1º official e bibliothecario da Escola Naval, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Antonio José da Costa Rodrigues, 1º official e bibliothecario da Escola Naval, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 8 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles

    José Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 44 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)