Legislação Informatizada - Decreto nº 637, de 30 de Setembro de 1851 - Publicação Original

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Decreto nº 637, de 30 de Setembro de 1851

Approva a aposentadoria concedidas aos Desembargadores e Juiz de Direito nelle declarados.

     Hei por bem, Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Ficão approvadas as aposentadorias concedidas, por Decretos de cinco de Agosto de mil oitocentos quarenta e dois, vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, e dois de Junho de mil oitocentos quarenta e nove, aos Desembargadores da Relação de Pernambuco Francisco de Paula de Almeida e Albuquerque, e José Joaquim Fernandes Torres, com o vencimento annual de hum conto e quatrocentos mil réis cada hum, e ao Juiz de Direito do Civel da Comarca da Boa Vista, Antonio Luiz Dantas de Barros Leite, em hum Lugar de Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, com o vencimento annual de hum conto de réis.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)