Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1876

Altera o art. 1º § 2º e o art. 2º do Decreto nº 4045 de 19 de Dezembro de 1867.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, que os prazos marcados no art. 1º § 2º, e no art. 2º do Decreto nº 4045 de 19 de Dezembro de 1867, sejam elevados o primeiro a seis mezes e o segundo de dous a seis mezes.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1070 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)