Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.357, DE 18 DE OUTUBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.357, DE 18 DE OUTUBRO DE 1876

Proroga o prazo fixado na 2ª parte da clausula 4ª das annexas ao Decreto nº 4509 de 20 de Abril de 1876.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia Madeira e Mamoré Railway, e Tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, Ha por bem prorogar, até o dia 20 de Abril de 1884, o prazo fixado na 2ª parte da clausula 4ª das annexas ao Decreto nº 4509 de 20 de Abril de 1870, para a terminação do todas as obras da estrada.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Outubro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1056 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)