Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.355, DE 11 DE OUTUBRO DE 1876
EMENTA: Concede á Companhia de Porto Feliz garantia do juro de 7 % sobre o capital de 300:000$000, effectivamente applicados ao estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Porto Feliz, na Provincia de S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1047 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Concessão - Garantia - Juros - Capital de Giro - Estabelecimento - Engenho de Açúcar - Porto Feliz, SP.