Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.340, DE 20 DE SETEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.340, DE 20 DE SETEMBRO DE 1876

Proroga, por tres annos, o prazo marcado no Decreto nº 5369 de 6 de Agosto de 1873, e limita ás comarcas de Maroim e Japaratuba os direitos conferidos ao Senador Antonio Diniz de Siqueira e Mello.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Tenente Coronel Antonio José Gomes da Cunha, cessionario do Senador Antonio Diniz de Siqueira e Mello, nos direitos conferidos para exploração de mineraes combustiveis e outros, segundo o Decreto nº 5369 de 6 de Agosto de 1873, Ha por bem Prorogar, por tres annos, o prazo marcado para aquelles trabalhos, os quaes ficam limitados ás comarcas de Maroim e Japaratuba, na Provincia de Sergipe, de conformidade com as clausulas que baixaram com o mesmo Decreto.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1018 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)