Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 632, de 18 de Setembro de 1851

EMENTA: Autorisa o Governo a promover a organisação de Companhias que emprehendão a navegação por vapor em barcos proprios, não só para Transporte de passageiros e malas, mas tambem para conducção de mercadorias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Organização
TRANSPORTE MARÍTIMO
TRANSPORTE FLUVIAL