Legislação Informatizada - DECRETO Nº 631, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 631, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a considerar interrompidos por tres annos os prazos do contracto celebrado com a Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya, para a construcção da linha ferrea de Alcobaça á Praia da Rainha.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar interrompidos por tres annos os prazos do contracto celebrado com a Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya, para a construcção da linha de Alcobaça á Praia da Rainha, para o fim de ser revisto o traçado desta estrada, reduzindo o seu desenvolvimento.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 6 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1899, Página 9201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)