Legislação Informatizada - Decreto nº 631, de 24 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 631, de 24 de Outubro de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cataguazes, no Estado de Minas Geraes

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o presidente do Estado de Minas Geraes,

Decreta:

     Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Leopoldina a força da Guarda Nacional qualificada na de Cataguazes, ambas no Estado de Minas Geraes, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 98º e 99º, e de um batalhão do serviço da reserva com a designação de 64º, ora creados, com quatro companhias cada um, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 2º O 27º batalhão de infantaria e o 14º batalhão da reserva passarão a ser organizados nas freguezias da comarca de Leopoldina.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 631 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)