Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E`declarada de primeira entrancia a comarca da Palmeira, creada no Estado do Paraná pela lei n. 952 de 23 de outubro ultimo.

     Art. 2º O Promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 256 Vol. 1 (Publicação Original)