Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63, DE 15 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 63, DE 15 DE SETEMBRO DE 1837

Approvando a Pensão concedida a D. Gertrudes Magna de Oliveira.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º. Fica approvada a Pensão de duzentos e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo a D. Gertrudes Magna de Oliveira, e seus filhos, viuva do Coronel Luiz Magno dos Santos Pio, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de treze de Abril de mil oitocentos e vinte seis, e Alvará de dezasete de Julho do dito anno, em remuneração dos serviços de seu marido.

     Art. 2.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)