Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 1833

Approva a pensão annual concedida aos quatro filhos do finado Desmbargador Antonio Duarte de Araujo Gondim.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a pensão annual de oitocentos vinte e cinco mil réis, concedida repartidamente, e na fórma da Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de vinte e sete, aos quatro filhos do finado Desembargador Antonio José Duarte de Araujo Gondim; a saber: Antonio José Duarte de Mello de Araujo Gondim, D. Manoela Carolina de Mello Gondim, D. Josefa Leopoldina de Mello Gondim, D. Maria José de Mello Gondim, correspondente á metade do ordenado que recebia seu pai.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 114 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)