Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.266, DE 26 DE JULHO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.266, DE 26 DE JULHO DE 1876

Proroga por mais dous annos o prazo fixado a José Xavier Ferreira para incorporar uma Companhia destinada a arrendar predios de particulares e sublocal-os.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu José Xavier Ferreira, Ha por bem Prorogar por mais dous annos o prazo de igual tempo concedido pelo Decreto nº 5702 de 31 de Julho de 1874 para incorporar uma Companhia destinada a arrendar predios de particulares e sublocal-os.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 779 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)