Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.264, DE 26 DE JULHO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.264, DE 26 DE JULHO DE 1876

Proroga o prazo para começo das obras do arrasamento dos morros do Castello e de Santo Antonio.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que representou o Commendador Joaquim Antonio Fernandes Pinheiro, Ha por bem Prorogar por dous annos o prazo para começo das obras do arrasamento dos morros do Castello e de Santo Antonio, de que trata a condição 2ª das que baixaram com o Decreto nº 5337 de 16 de Julho de 1873, que concedeu ao mesmo Commendador autorização para, por si ou por empreza que organizar, levar a effeito as ditas obras.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 771 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)