Legislação Informatizada - DECRETO Nº 624, DE 23 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 624, DE 23 DE OUTUBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença ao engenheiro João Antonio Coqueiro
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao cidadão João Antonio Coqueiro, engenheiro-chefe de districto da Repartição Geral dos Telegraphos, uma licença pelo prazo de seis mezes e com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 23 de outubro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Severino Vieira. |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1899, Página 9069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)