Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.222, DE 21 DE JUNHO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.222, DE 21 DE JUNHO DE 1876

Proroga até 31 de Maio de 1877 o prazo marcado na clausula 21ª do Decreto nº 5537 de 14 de Março de 1874.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ás razões allegadas pela Companhia de carris de ferro - Fluminense - para demonstrar a impossibilidade, em que ora se acha, de solver os compromissos constantes da clausula 21ª das annexas ao Decreto nº 5537 de 14 de Março de 1874, Ha por bem Prorogar o prazo da mesma clausula até 31 de Maio de 1877.

     Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Junho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 564 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)