Legislação Informatizada - Decreto nº 622, de 8 de Setembro de 1851 - Publicação Original

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Decreto nº 622, de 8 de Setembro de 1851

Approva a Pensão annual concedida por Decreto de 17 de Janeiro do dito anno a D. Rita Joaquina de Almeida Guatimosim, correspondente á metade do soldo que vencia seu fallecido marido o Segundo Tenente d`Artilharia Narciso Bahiense de Almeida Guatimosim.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual concedida por Decreto de dezasete de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e hum a D. Rita Joaquina de Almeida Guatimosim, correspondente á metade do soldo, que vencia seu fallecido marido o Segundo Tenente d'Artilharia Narciso Bahiense de Almeida Guatimosim.

     Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do referido Decreto, sem prejuizo do meio soldo a que tiver direito.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)