Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.212, DE 10 DE JUNHO DE 1876 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.212, DE 10 DE JUNHO DE 1876
Proroga por seis mezes as disposições do Decreto nº 6050 de 11 de Dezembro de 1875.
Attendendo a que actuam ainda as razões de interesse publico que determinaram a medida adoptada pelo Decreto nº 6050 de 11 de Dezembro de 1875, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem Prorogar por seis mezes as disposições do referido Decreto, em virtude das quaes fôra suspensa, por igual prazo, a cobrança dos direitos de consumo do gado vaccum e lanigero importado no Imperio, e de quaesquer taxas a que estivessem sujeitos os navios que os trouxessem.
O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Junho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Barão de Cotegipe.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 543 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)