Legislação Informatizada - DECRETO Nº 621, DE 13 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 621, DE 13 DE OUTUBRO DE 1899

Manda considerar validos na Escola Polytechnica e vice-versa os exames prestados na Escola Militar.

    

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Os exames prestados na Escola Militar serão considerados validos na Escola Polytechnica e vice-versa, verificada a equivalencia dos programmas das respectivas materias.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 13 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    J. N. de Medeiros Mallet.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 33 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)