Legislação Informatizada - DECRETO Nº 621, DE 13 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 621, DE 13 DE OUTUBRO DE 1899
Manda considerar validos na Escola Polytechnica e vice-versa os exames prestados na Escola Militar.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Art. 1º Os exames prestados na Escola Militar serão considerados validos na Escola Polytechnica e vice-versa, verificada a equivalencia dos programmas das respectivas materias. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 13 de outubro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. J. N. de Medeiros Mallet. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 33 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)