Legislação Informatizada - DECRETO Nº 620, DE 11 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 620, DE 11 DE OUTUBRO DE 1899

Designa a data da eleição para deputados e para a renovação do terço do Senado, e dá outras providencias.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º A eleição para deputados e para a renovação do terço do Senado effectuar-se-ha no ultimo domingo de dezembro do anno da ultima sessão de cada legislatura do Congresso Nacional.

    Art. 2º O 8º districto federal do Estado de Minas Geraes passará á categoria de 1º e a dar quatro deputados, nos termos do § 2º do art. 36 da lei n. 35, de 26 de janeiro de 1892.

    § 1º Ao 1º districto de Minas Geraes serão incorporados os municipios de Santa Barbara e Alvinopolis, desmembrados do actual 1º districto, que passará á categoria de 8º.

    § 2º Emquanto não for organisada a Municipalidade na Capital do Estado de Minas, as eleições serão apuradas pela respectiva Junta, com séde em Sabará.

    Art. 3º O 4º districto do Estado do Rio de Janeiro, cuja séde será a cidade do Petropolis (Capital), passará á categoria de 1º e dará quatro deputados.

    § 1º A este districto será incorporado o municipio de Magé.

    § 2º O actual 1º districto, com séde em Nitheroy, terá a categoria de 4º districto.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 11 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/10/1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/10/1899, Página 32 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)