Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a Tença de 120$000 concedida a José da Nobrega Botelho, e D. Marianna Rita da Nobrega Botelho.

     Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 120$000 concedida pela Resolução de Consulta de 20 de Junho de 1829 a José da Nobrega Botelho, e D. Marianna Rita da Nobrega Botelho, em remuneração dos  serviços de seu pai, o Coronel reformado Hermenegildo Antonio da Nobrega Botelho.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)