Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 120$000 concedida a José da Nobrega Botelho, e D. Marianna Rita da Nobrega Botelho.
Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 120$000 concedida pela Resolução de Consulta de 20 de Junho de 1829 a José da Nobrega Botelho, e D. Marianna Rita da Nobrega Botelho, em remuneração dos serviços de seu pai, o Coronel reformado Hermenegildo Antonio da Nobrega Botelho.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)