Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62, DE 29 DE OUTUBRO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62, DE 29 DE OUTUBRO DE 1838

Autorisa ao Governo a mandar extrahir tres Loterias para indemnisação do Cofre dos Orphãos do Municipio da Côrte.

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar correr tres loterias, que produzão quanto fôr bastante para indemnisar o que em quinze de Abril de mil oitocentos trinta e tres, se roubou ao Cofre dos Orphãos do municipio da Côrte; adoptando-se para isso o plano, que mais convier.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Outubro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)