Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.198, DE 17 DE MAIO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.198, DE 17 DE MAIO DE 1876

Proroga por mais dous mezes o prazo da clausula 3ª das que acompanham o Decreto nº 5912 do 1º de Maio de 1875.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que lhe, requereu a Companhia da estrada de ferro o do Paraná, Ha por bem Prorogar por mais dous mezes, o prazo marcado na clausula 3ª das que acompanham o Decreto nº 5912 do 1º de Maio de 1875, para a apresentação dos estudos preliminares da mesma estrada de ferro de Morretes a Coritiba.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE. 

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 516 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)