Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.195, DE 10 DE MAIO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.195, DE 10 DE MAIO DE 1876

Revoga as disposições sob nos 1 e 3 do Decreto nº 3833 de 10 de Abril de 1867.

Convindo facilitar a matricula na Academia das Bellas Artes, Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Revogar as disposições sob numeros 1 e 3 do Decreto nº 3833 de 10 de Abril de 1867.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

    SENHORA. - O movimento das mercadorias que transitam pela Alfandega desta capital tem tido tão consideravel desenvolvimento que, não obstante as importantes obras que alli se têm ultimamente feito, mais amplas accommodações se lhe tornam ainda indispensaveis.

    A esta necessidade se poderá desde já occorrer, construindo-se um novo armazem, que se estenda até ao angulo que formam a rua do Rozario e a do Visconde de Itaborahy, uma vez que seja esta prolongada, como deve ser, na conformidade do plano em execução do edificio da nova Praça do Commercio. Outras providencias, porém, não menos ponderosas são ainda necessarias, como complemento da indicada obra; taes são:

    A abertura de uma rua larga, que, circumdando a Alfandega, torne mais facil e menos arriscado o movimento do grande numero de carroças que affluem ás portas dessa Repartição.

    O arrasamento de um pequeno quarteirão de predios, que, se não forem para esse fim desapropriados, ficarão no meio dos grandes edificios de Alfandega e da Praça do Commercio, e estes mais sujeitos a risco de incendio.

    O alargamento da rua do Rozario desde a de 1º de Março até ao caes, ora interrompido apenas por aquelle grupo de casas, dando-se assim facil sahida pela rua de Rozario ás carroças que vierem das portas da Alfandega fronteiras ao trapiche Maxwell.

    A desapropriação dos predios para poder levar-se a effeito este melhoramento é necessaria e opportuna. Pelo accrescimo de valor que vão tendo de dia em dias as propriedades urbanas naquelle importante bairro commercial, esta desapropriação, de imprescindivel necessidade, será tanto mais cara quanto maior fôr a demora em realizal-a.

    Em 1868, por occasião da abertura da rua do Visconde de Itaborahy e outras obras que então se fizeram no edificio da Alfandega, desejou o Governo decretar a desapropriação desses edificios. Importaria a despeza então apenas em 470:624$000, e hoje, após 8 annos, sobe ella já a 929:632$000, resultando da comparação destes algarismos a differença de 459:008$000.

    Se naquelle tempo não pôde o Governo realizar este melhoramento, por se achar o Thesouro lutando com as difficuldades que lhe traziam as despezas avultadas, incessantes, e sempre crescentes, de uma guerra, para as quaes não havia orçamento possivel, não deve agora adiar para mais tarde esta medida tão altamente reclamada pelas necessidades do serviço publico, e que demais não deixará de ser compensada pelos seus bons resultados.

    A' vista do exposto, tenho a honra de submetter á consideração de Vossa Alteza Imperial o Decreto junto, declarando de utilidade publica a desapropriação dos predios particulares comprehendidos na área a que me refiro, a fim de que sejam demolidos, se a Vossa Alteza Imperial parecerem plausiveis os motivos que levaram o Governo a propôr esta medida.

    Sou com o mais profundo respeito e acatamento, Senhora - De Vossa Alteza Imperial muito reverente subdito - Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 505 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)