Legislação Informatizada - DECRETO Nº 619, DE 10 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 619, DE 10 DE OUTUBRO DE 1899

Isenta do pagamento de quaesquer direitos aduaneiros dous volumes, importados pelo pintor Victor Meirelles de Lima para o panorama representando o descobrimento do Brazil.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Serão despachados, livres de pagamento de quaesquer direitos, na Alfandega da Capital Federal, os dous volumes importados pelo pintor Victor Meirelles de Lima, contendo uma tela em que tem de ser pintado o panorama representando o descobrimento do Brazil e outro as tintas indispensaveis ao mesmo trabalho.

    Capital Federal, 10 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 31 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)