Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.188, DE 26 DE ABRIL DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.188, DE 26 DE ABRIL DE 1876

Altera os §§ 3º e 4º do Decreto nº 5874 de 13 de fevereiro de 1875.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senador D. Pedro II, Attendendo ao que requereram o Dr. Antonio Candido da Rocha e Domingos Moutinho, cessionarios de datas mineraes na freguezia de Iporanga, municipio e Xiririca, na Provincia de S. Paulo, para a lavra de chumbo, petroleo e quaesquer mineraes, exceptuados os diamentes, Ha por bem Reduzir a vinte contos de réis (20:000$000) a quantia de trinta contos de réis (30:000$000) estipulada no § 3º do Decreto nº 5874 de 13 de Fevereiro de 1875, e bem assim elevar a dez annos (10 annos) o prazo de cinco (5) de que trata o § 4º do citado decreto, tudo de conformidade com o que dispõem os arts. 1º e 4º do Decreto nº 3236 de 21 de Março de 1864.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio..

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 482 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)