Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.184, DE 26 DE ABRIL DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.184, DE 26 DE ABRIL DE 1876

Concede privilegio ao Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, para introduzir no Imperio marmore Marezzo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que requereu o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, cessionario de R. Gueltou, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para introduzir no Imperio marmore Marezzo, ficando esta concessão dependente da approvação do Poder Legislativo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 472 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)