Legislação Informatizada - DECRETO Nº 618, DE 23 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 618, DE 23 DE OUTUBRO DE 1891

Concede a Ernani Lodi Batalha prorogação de prazo quanto á concessão a que se refere o decreto n. 322 de 16 de maio de 1891.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou Ernani Lodi Batalha afim de levar a effeito a concessão que lhe foi feita por decreto n. 322 de 16 de maio ultimo, para edificar, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, casas destinadas á habitação de operarios e classes pobres;

Decreta:

Fica prorogado por igual tempo, a contar desta data, o prazo de tres mezes, marcado nas clausulas 2ª e 3ª das que acompanharam o decreto n. 213 de 2 de maio do corrente anno, e a que se refere o de n. 322, acima citado, para apresentação dos diversos typos de habitações e organização da companhia.

Capital Federal, 23 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
T. de Alencar Araripe


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 612 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)