Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.175, DE 26 DE ABRIL DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.175, DE 26 DE ABRIL DE 1876

Marca a vencimento annual do Promotor Publico da comarca da Parahyba do Sul, na Provincia do Rio de Janeiro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca da Parahyba do Sul, na Provincia do Rio de Janeiro, terá o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 463 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)