Legislação Informatizada - DECRETO Nº 617, DE 5 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 617, DE 5 DE OUTUBRO DE 1899

Autoriza o Governo a abrir o credito de 96:946$911 para liquidar as reclamações de diversas Legações estrangeiras pelo imposto sobre navios das respectivas nacionalidades indevidamente cobrado pelos Estados de Pernambuco, Alagôas e Rio Grande do Norte.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 96:946$911, para liquidar as reclamações das Locações da Gran-Bretanha, França, Austria-Hungria, Belgica, Allemanha, Portugal, Suecia, Noruega e Italia, pela cobrança indevida a que procederam os Estados de Pernambuco, Alagôas e Rio Grande do Norte do imposto sobre navios dessas nacionalidades, ficando os referidos Estados responsaveis pela somma que for despendida e da qual embolsarão a União.

    Art. 2º E' igualmente autorizado o Governo a abrir ao mesmo Ministerio o credito necessario para pagamento dos juros accrescidos ás importancias reclamadas.

    Art. 3º Para execução desta lei fará o Governo as necessarias operações de credito.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 5 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Olyntho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 30 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)