Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.166, DE 15 DE ABRIL DE 1876 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.166, DE 15 DE ABRIL DE 1876
Proroga por mais um anno os prazos fixados na clausula 3ª do Decreto nº 5593 de 11 de Abril de 1874.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que requereram o Dr. Miguel Zacarias de Alvarenga e Francisco Theresio Porto Netto, Ha por bem Prorogar por mais um anno os prazos marcados na clausula 3ª do Decreto nº 5593 de 11 de Abril de 1874, para o começo e conclusão das obras da estrada ferro-carril entre a cidade de Valença, na Provincia do Rio de Janeiro, e a do Presidio do Rio Preto, na de Minas Geraes.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 438 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)