Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.160, DE 24 DE MARÇO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.160, DE 24 DE MARÇO DE 1876

Proroga por seis mezes o prazo fixado pelo Decreto nº 5962 de 7 de Julho de 1875.

Attendendo ao que Me requereu Julio Roberto Dunlop, Hei por bem Prorogar, por seis mezes, o prazo fixado pelo Decreto nº 5962 de 7 de Julho de 1875, para a incorporação da Companhia, que deverá construir a estrada de ferro da estação da Barra Mansa á cidade do Bananal, na Provincia de S. Paulo, sob a condição de ser intransferivel a concessão a que se refere o Decreto nº 4673 de 10 de Janeiro de 1871, salvo á referida Companhia, o improrogavel o prazo por este concedido.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Março de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 403 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)