Legislação Informatizada - DECRETO Nº 616, DE 3 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 616, DE 3 DE OUTUBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Ministerio da Fazenda o credito constante do n. 17 do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e em sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a transferir para o Ministerio da Fazenda o credito de vinte e nove contos setecentos setenta e quatro mil réis (29:774$), constante do n. 17 do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para dar cumprimento ao art. 5º da citada lei, que passou para o dito Ministerio a Junta Commercial; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 3 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 30 Vol. I (Publicação Original)