Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.156, DE 24 DE MARÇO DE 1876

EMENTA: Altera a tabella dos impostos que a Illustrissima Camara Municipal cobra a titulo de licença, e extingue a taxa de 40 rs. sobre o consumo da aguardente de producção do paiz, na cidade do Rio de janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 370 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AGUARDENTE - Alteração - Tabela - Imposto - Cobrança - Câmara Municipal.
TAXA DE AGUARDENTE - Extinção - Consumo - Produção - País - Cidade - Rio de Janeiro, RJ.