Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.156, DE 24 DE MARÇO DE 1876
EMENTA: Altera a tabella dos impostos que a Illustrissima Camara Municipal cobra a titulo de licença, e extingue a taxa de 40 rs. sobre o consumo da aguardente de producção do paiz, na cidade do Rio de janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 370 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AGUARDENTE - Alteração - Tabela - Imposto - Cobrança - Câmara Municipal.
TAXA DE AGUARDENTE - Extinção - Consumo - Produção - País - Cidade - Rio de Janeiro, RJ.
TAXA DE AGUARDENTE - Extinção - Consumo - Produção - País - Cidade - Rio de Janeiro, RJ.