Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.155, DE 24 DE MARÇO DE 1876
EMENTA: Substitue o imposto de 20% do consumo da aguardente do Municipio da Côrte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 368 Vol. 1 pt. IIq (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AGUARDENTE - Autorização - Substituição - Imposto de Consumo - Município - Rio de Janeiro, RJ.