Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.155, DE 24 DE MARÇO DE 1876

EMENTA: Substitue o imposto de 20% do consumo da aguardente do Municipio da Côrte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 368 Vol. 1 pt. IIq (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AGUARDENTE - Autorização - Substituição - Imposto de Consumo - Município - Rio de Janeiro, RJ.